Rotulagem
A Rotulagem Nutricional é obrigatória em todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta do consumidor, segundo Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, RDC 360/03. Ainda nesta Resolução, fica estabelecido que na rotulagem nutricional deve ser declarado os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.
Nossa proposta para este setor é elaborar as informações nutricionais dos produtos produzidos e comercializados nos estabelecimentos comerciais, baseando-se nos ingredientes utilizados em sua preparação e em valores de referência com base em uma dieta de 2000 kcal, segundo a recomendação vigente.
Elaboramos a rotulagem de alimentos, através das informações oferecidas pelo cliente, descrevendo:
- Valor energético;
- Proteínas;
- Carboidratos;
- Gordura total;
- Gordura saturada;
- Gordura trans;
- Fibra alimentar;
- Sódio.