Rotulagem

A Rotulagem Nutricional é obrigatória em todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta do consumidor, segundo Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, RDC 360/03. Ainda nesta Resolução, fica estabelecido que na rotulagem nutricional deve ser declarado os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.

Nossa proposta para este setor é elaborar as informações nutricionais dos produtos produzidos e comercializados nos estabelecimentos comerciais, baseando-se nos ingredientes utilizados em sua preparação e em valores de referência com base em uma dieta de 2000 kcal, segundo a recomendação vigente.

Elaboramos a rotulagem de alimentos, através das informações oferecidas pelo cliente, descrevendo:

  • Valor energético;
  • Proteínas;
  • Carboidratos;
  • Gordura total;
  • Gordura saturada;
  • Gordura trans;
  • Fibra alimentar;
  • Sódio.


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